ATENÇÃO!
Art. 31. São consideradas
manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
Podem levar,mas, não usem como manto
Minha opinião: Sabendo que é uma lei que proteje a bandeira e diz claramente que 'não podemos usa-la como roupagem' (manto), e essa é a desculpa para mandarem balas em manifestantes, além disso leva-los presos, fiquei pensando em uma partida de futebol, da seleção brasileira... Quantos torcedores usam a bandeira brasileira como manto? Quanta gente deveria ser presa? Me desculpem, mas isso não é motivo NENHUM para agredir fisicamente ninguém!
Agora se é pra pegar tudo que está errado e sair atirando em pessoas... vamos lá:
Senhores Policiais ^^.
Se vocês não conhecem essa lei, eu apresento a vocês com muito prazer:
Capitulo II do Código Penal Brasileiro, assim define o crime de lesão corporal: Lesão corporal de natureza grave:
II - Perigo de vida.
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
PENA: Reclusão de um a cinco anos.
Essa perte do código
penal também não incrimina os policiais que jogam bombas em manifestantes?III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
Podem levar,mas, não usem como manto
Minha opinião: Sabendo que é uma lei que proteje a bandeira e diz claramente que 'não podemos usa-la como roupagem' (manto), e essa é a desculpa para mandarem balas em manifestantes, além disso leva-los presos, fiquei pensando em uma partida de futebol, da seleção brasileira... Quantos torcedores usam a bandeira brasileira como manto? Quanta gente deveria ser presa? Me desculpem, mas isso não é motivo NENHUM para agredir fisicamente ninguém!
Agora se é pra pegar tudo que está errado e sair atirando em pessoas... vamos lá:
Senhores Policiais ^^.
Se vocês não conhecem essa lei, eu apresento a vocês com muito prazer:
Capitulo II do Código Penal Brasileiro, assim define o crime de lesão corporal: Lesão corporal de natureza grave:
II - Perigo de vida.
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
PENA: Reclusão de um a cinco anos.
Pensando assim, a pessoa infringe uma lei que coloca a vida de outra em risco, para obedecer uma lei que garante a 'segurança' de uma bandeira? Que país é esse?
Isso é só um aviso, pra ninguém ser baleado ou agredido para a segurança de uma Bandeira. Sim, isso é ridiculo, mas é o Brasil, esse mesmo país que estamos tentando mudar.
DESCULPA, O GOVERNO SEMPRE TEM UMA,
Mas: O povo Brasileiro mudou seu status de "Deitado eternamente em berço esplêndido" para "Verás que um filho teu não foge a luta"
Acordem Representantes, o povo acordou, vocês não seguram mais"
~~~Andressa ^^
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